NR-03 (EMBARGO E INTERDIÇÃO) MINISTÉRIO DO TRABALHO INTERDITA PLATAFORMA (13/11/11)
NR-03 | |
TITULO | EMBARGO E INTERDIÇÃO (103.000-0) |
RESUMO | Estabelece os mecanismos de Intervenção da Auditoria Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente de trabalho ou de doença ocupacional para o trabalhador |
IMPOSIÇÕES | Paralisação de máquinas, equipamentos ou obra (parcial ou total) |
INFRAÇÕES | Até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores) |
Reproduzimos notícia publicada no jornal Folha de São Paulo sobre a interdição de uma plataforma de petróleo que estava descumprindo várias NRs, principalmente a NR-6 (EPI). Para o Ministério do Trabalho, os EPIs não estavam devidamente certificados e assim não estavam em condições de serem utilizados. Abaixo, reproduzimos itens da NR-6 que provavelmente fundamentaram o Termo de Interdição:
6.1 | Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
6.1.1. | Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. | |
6.2. | O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. | 206.023-0 / I4 |
O quadro em amarelo indica o grau de infração (I=4, grau máximo), indicando que de acordo com o número de funcionários, o custo fiscal imposto por esse descumprimento será o mais elevado.
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O Ministério do Trabalho interditou a primeira plataforma de exploração de petróleo do grupo do empresário Eike Batista, por não atender às normas de segurança dos trabalhadores.
Montada em Cingapura, a plataforma chegou ao Rio há um mês e vários dos equipamentos — extintores, capacetes, luvas, óculos de segurança, entre outros — não estariam certificados, nem de acordo com as normas de segurança brasileiras.
A plataforma pertence à OSX, empresa de navios do empresário, que a arrendou para a petroleira OGX, também do grupo, por 20 anos.
A plataforma deveria ser deslocada nos próximos dias da Baía de Guanabara para o campo de Waimea, na altura de Arraial do Cabo (litoral do Rio), para a OGX explorar petróleo em águas rasas.
Agora, a viagem só deve ser liberada após a empresa atender às exigências brasileiras.
A interdição propriamente dita ocorreu no dia 4. Logo depois, a empresa argumentou e apresentou documentos, conseguindo a liberação parcial para a continuidade dos testes no dia 8.
O início da produção em Waimea, previsto para ocorrer ainda este ano, deve marcar o começo da fase operacional da OGX.
OUTRO LADO
Procurada, a OSX informou que fez um plano para atender os pedidos do Ministério do Trabalho até dezembro, quando a plataforma deve seguir para a área de exploração.
“A companhia estima que todas as observações remanescentes serão plenamente atendidas nos próximos dez dias e que não haverá atraso no cronograma do início de produção”, afirmou em nota.
Segundo a OSX, o atendimento à legislação brasileira é foco de atenção da empresa desde o início da construção da plataforma em Cingapura, quando já se previa a realização de testes logo na chegada ao Brasil.
“A OSX reafirma o compromisso e respeito a todas as normas de segurança e saúde dos seus colaboradores e empregados”, afirmou.
“A OSX prossegue com seus trabalhos finais no OSX-1 (a plataforma) para dar início à produção de petróleo no cronograma previsto, atendendo plenamente as condições legais de segurança e saúde de sua tripulação. Não haverá atraso na produção de petróleo em decorrência da interdição”, completou.
Abaixo, um quadro com resumo da NR-6:
NR-06 | |
TITULO | EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (206.000-0) |
RESUMO | Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho (lista de EPIs) |
IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de aposição do CA (Certificado de Aprovação), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição dos EPIs por parte da empresa |
INFRAÇÕES | até 6.000 UFIR (calculadas para empresas de médio porte – 50/100 trabalhadores) |
OBS.: acesse o site www.nrfacil.com.br e conheça o primeiro site com o formato digital das NRs. Nesse formato, é possível uma atualização automática das NRs e o acesso relacional e imediato a qualquer assunto de NR, utilizando um Remissivo exclusivo. Faça tambem o download do primeiro software sobr NRs na Internet, disponibilizando ferramentas indispensáveis: dimensionamento de CIPA e SESMT além de cálculos do custo fiscal por descumprimento de NRs. O software dispõe de um alerta de atualização de qualquer NR que é baixado diretamente para o computador do usuário.
Além dos Equipamentos de Proteção declarados. Um Plataforma de Petróleo possui em média entre 9.000 a 10.000 metros de cabos de aço instalados de diâmetros diversos. Espero que já está em prática a inspeção eletromagnética como uma avaliação estrutural dos cabos utilizados na movimentação de pessoas e materiais, atendendo às novas exigências ABNT NBR ISO 4309:2009, com avaliação e registro dos Coeficientes de Segurança em serviço.
gostei de tudo…
me ajudou muito sobre
as dúvidas que eu
estava.
Espero que também possa
tirar as dúvidas de outras
pessoas.