A NOVA NR 12 DE 24/12/2010 – ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL
NR-12 | |
TITULO | SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (112.000-0) |
RESUMO | Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos, enfatizando os conceitos de fase de utilização e sistemas de segurança |
IMPOSIÇÕES | Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção do trabalhador na utilização de máquinas e equipamentos, priorizando a proteção coletiva e a organização do trabalho e observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores |
INFRAÇÕES | EMENTAS NÃO PUBLICADAS |
NR 12 ATUALIZADA
(EMENTAS POR INFRAÇÕES AINDA NÃO PUBLICADAS)
A nova NR-12 foi publicada no Diário Oficial em 24/12/2010. No site NRFACIL a NR-12 já foi totalmente digitalizada estando disponível o texto e imagens completos. A partir de agora, o NRFACIL vai mostrar somente o texto digital. Se você quer ver o texto em PDF, pode procurar no site do Ministério do Trabalho:
http://www.mte.gov.br/
ANALISANDO ALGUNS ASSUNTOS DA NOVA NR-12
Neste post vamos estudar alguns assuntos da nova NR utilizando os recursos da versão digital e logo depois você poderá fazer as suas próprias avaliações acessando o texto completo.
Com a digitalização é possível acessar de forma seletiva os assuntos da nova NR utilizando o Remissivo. Abra a pasta da NR-12 no site e clicando no Remissivo, você escolhe um assunto da NR e com apenas 1 clique do mouse você tem a expansão daquele assunto em uma janela exclusiva, sem necessidade de ter que acessar toda a NR ou ficar folheando e buscando páginas.
Vamos pesquisar agora a nova NR-12 utilizando infográficos do site. Como ela é muito extensa (156 itens), estudaremos apenas 5 assuntos muito importantes mas de compreensão mais fácil: Princípios Gerais, O Conceito de Falha Segura, Sistemas de Segurança, Manutenção e Capacitação, e o Glossário. Os exemplos estudados aqui constituem apenas um ponto de partida para que você possa estudar e avaliar todos os itens posteriormente. Ficaremos publicando posts sobre a nova NR-12 a partir de agora. Participe, envie comentários e experiências.
ESTUDANDO A NR-12 NO FORMATO DIGITAL
No site NRFACIL todas as NRs estão em uma grade à esquerda. Vamos clicar na pasta da NR-12:
Ao clicar na pasta, você abre o remissivo e escolhe o item Princípios Gerais:
Vamos ver o que diz a nova NR-12 no item PRINCÍPIOS GERAIS:
PRIMEIRAS MUDANÇAS :
O título da NR
Em vez de Máquinas e Equipamentos da versão anterior, a nova NR tem o título de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
Prazos e tipos de máquinas:
As obrigações são aplicáveis de acordo com prazos e o tipo de máquinas, se novas ou usadas; é preciso consultar um quadro para saber como cumprir as obrigações da nova NR (mostraremos um exemplo com o Quadro sobre Máquinas Novas):
Ementas:
Na nova NR-12 ainda não foram publicadas as ementas para atribuição de custo fiscal por descumprimento; assim que forem publicadas as ementas, o NRFACIL atualiza imediatamente o site e o software.
Fase de utilização:
No item NR-12.1.1 as obrigações de segurança envolvem todas as fases em que a máquina é utilizada, e consequentemente a Auditoria Fiscal vai impor custos fiscais por descumprimento em todas essas fases. Veja no Infográfico acima referente aos Princípios Gerais em que consiste a expressão “fase de utilização” e procure alertar o SESMT para essas novas mudanças.
Sistemas de Segurança:
Um dos aspectos mais importantes desta nova NR é a introdução de regras complexas sobre sistemas de segurança, enfatizando a necessidade de interligação desses dispositivos; exige-se contínuo monitoramento desses sistemas e exclusivamente por parte de pessoal qualificado.
Hierarquia
Na adoção de medidas de proteção fica consolidado um dos aspectos que vai se incorporando na cultura de segurança e saúde no trabalho: a necessidade de que a proteção coletiva e a organização do trabalho se superpõem à implantação de dispositivos de proteção individual.
Pessoas Deficientes
Com a legislação que prevê a inclusão de cotas de pessoas deficientes no trabalho, é necessária a adoção de medidas específicas de prevenção e segurança no trabalho para essas pessoas;
Princípio da falha segura
Quando a nova NR-12 entrou para consulta pública, o Blog NRFACIL publicou alguns comentários e críticas àquela NR e inclusive fez uma análise do princípio da falha segura; leia no link http://nrfacil.com.br/blog/?p=862 que foi reproduzida neste post (abaixo).
A NOVA NR-12 – NOVAS TECNOLOGIAS
Na nova NR-12 vários regulamentos visam atender à crescente entrada nos ambientes de trabalho de novas máquinas e equipamentos com dispositivos sofisticados (alguns sem fio – wireless), utilizando inclusive sistemas computacionais; daí a necessidade de observância aos Manuais desses equipamentos e à operação por trabalhador qualificado ou capacitado, que deve receber treinamento obrigatório por parte das empresas, sem ônus para o trabalhador.
Além disso, a tecnologia está sendo cada vez mais capaz de executar tarefas complexas e dessa forma a possibilidade da ocorrência de falhas humanas está sendo minimizada. Porém, a tecnologia incorpora ao mesmo tempo complexidade e INVISIBILIDADE dos defeitos e das falhas. Daí a necessidade de treinamento e familiaridade com os novos Manuais e a natureza sistêmica da segurança.
A Nova NR-12 incorpora na legislação em SST o conceito de “falha segura”, que em última análise, significa que se o sistema falha, qualquer que seja ele, deve haver um escape para uma situação segura, que não coloca em risco usuários e o sistema. Este conceito é oriundo dos sistemas metroferroviários, no qual, para a ferrovia, o estado seguro é aquele no qual todos os trens estão parados. Se tal estado existir, o sistema pode ser projetado para entrar neste estado quando ocorrerem falhas.
GLOSSÁRIO – HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO
O Glossário da NOVA NR-12 traz definição de termos técnicos que deverão auxiliar no entendimento dos diversos regulamentos e dos dispositivos incorporados às novas máquinas. Principalmente as definições de TRABALHADOR QUALIFICADO (aquele que comprovar conclusão em curso específico na sua área de atuação e reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino) e o TRABALHADOR CAPACITADO ou AUTORIZADO (aquele que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado. A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e responsável pela capacitação.
Veja nos infográficos do site o tópico sobre Glossário: no quadro abaixo, ao acessar a pasta da NR-12, você clica no Remissivo e procura o Glossário. Veja a facilidade de visualizar o glossário, incluindo as imagens dos equipamentos.
Agora vamos clicar no item CAPACITAÇÃO do Remissivo na pasta da NR-12:
Ao clicar em capacitação vai aparecer o texto relacionado (selecionamos 2 partes do texto para melhor entendimento):
Finalmente, chamamos a atenção que o preâmbulo da Portaria da nova NR-12 e os quadros de PRAZOS estão na pasta da NR-12 no final do remissivo, na seção TEXTOS COMPLEMENTARES:
FACILIDADES DO FORMATO DIGITAL – A NR-12 NO SOFTWARE NRFACIL
abaixo um infográfico do software, empregando a ferramenta “pesquisa”
sobre a expressão “fase de utilização” da NR-12.1.1
Viu como é fácil entender a nova NR utilizando o formato digital? Se você é usuário do nosso sistema, faça o login no site e acesse o remissivo da nova NR-12, escolha o assunto e pronto, aparece no seu monitor o texto selecionado.
Se você já tem instalado o Software NRFACIL no seu computador, é só clicar em ATUALIZAR e escolher INTERNET. O seu software se comunica com o nosso Banco de Dados e a atualização se processa em poucos segundos, sem nenhum custo adicional, a exemplo de programas antivírus.
Para facilitar ainda mais o conhecimento do sistema NRFACIL, estamos lançando em breve um pacote de assinatura a 9,90 por mês, dando assim ao usuário a facilidade de testar a funcionalidade do sistema a um baixo custo.
A nova NR-12 como outras que estão para ser lançadas ou atualizadas, vão ficando mais extensas e assim o custo para a leitura impressa torna-se crescente, pois a cada atualização é necessário comprar uma nova edição. No formato digital, mesmo que ocorra qualquer nova alteração, o usuário se mantem atualizado, sem custo adicional. Além disso, as NRs são todas interligadas, configurando um complexo sistema de regulamentos. Dessa forma, mesmo quando algumas NRs se atualizam, praticamente afetam as demais. Por exemplo, todos os livros e impressos sobre NRs publicados em 2010 já estão totalmente obsoletos, com as atualizações das NRs 6 e 12 em dezembro, além de outras atualizações que ocorreram durante o ano. Esteja atento pois em breve estarão sendo publicadas as novas NR-20 e a novíssima NR-34 que vai tratar da construção naval.
SEM MEDO DA LEGISLAÇÃO
Com o NRFACIL você não precisa ter medo da legislação e nem comprar mais uma nova edição impressa sobre NRs, acumulando edições e textos desatualizados. Utilizando as NRs digitais, você passa a entender tudo de forma rápida e seletiva, encarando a legislação como uma ferramenta de fácil manuseio e confiabilidade.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab
Coord NRFACIL (Jan 2011)
B.dia!
Caros amigos,
Grato por enviar-me o excelente material.
Quando da consulta nacional para elaboração da nova NR-12 efetuei uma análise minuciosa e detalhada sobre o assunto, onde percebi inúmeros itens que deveriam serem corrigidos e alterados, conceitos que foram formulados com erros ao longo dos anos. Entretanto, quando conclui o trabalho de análise da norma o tempo para envio do material já havia expirado. Assim, não tive a oportunidade de participar com a minha colaboração.
Neste sentido assim que possivel farei algum comentário se necessário após estudar o material recebido, ou seja, a nova norma.
Meus agradecimentos.
Gerson Viana
Presidente-IPES
Instituto Paulista de Engenharia em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.
Fone: (11) 9528-7131
Olá pessoal!
Entendo que a facilidade de consulta atualizada vem sobremaneira atender a real necessidade da praticidade sem o receio de ficar ultrapassado.
O sistema proposto usa e abusa com segurança dos meios disponivies da comunicação digital. Sem dúvida o sistema nos oferece segurança de diálogo técnico sem o receio de estar ultrapassado e, medo de pagar um mico por falar besteira no meu dos profissionais do mesmo segmento.
A ferramenta proposta é de fato um investimento de retorno seguro, ou seja, sem ela o profissional perderá em eficiencia gastando muito mais tempo para se chegar no ponto desejado.
Estar ou ficar desatualizado é perder credibilidade é pagar mico e, disso eu tenho medo!
Cordiais abraços
Gerson Viana
A Nova NR 12 vaio para uma melhora em maquinas e equipamentos proteção coletiva e todas maquinas e equipamentos tem que ter o selo da NR 12 as Empresas tem que contratar empresa especializadas em proteção coletiva para tambem não aver acidente nas Empresas por trabalho proprio de proteção coletiva.
As Empresas tem que trabalhar em proteção coletiva e contratar
empresas qualificadas em proteção coletivas
SEMPRE ENTRO NESSE BLOG…ÓTIMO! TEM COMO RECEBER AS ATUALIZAÇÕES DAS NRs POR EMAIL?
Olá, Luzinete: qualquer atualização é comunicada aos nossos usuários por email; se por acaso algum usuário não receber o aviso, ele pode de vez em quando clicar na guia ATUALIZAR do programa NRFACIL. O programa entra em contato com o nosso banco de dados e mostra em uma janela as NRs que precisam ser atualizadas. No site há uma barra de ferramenta na parte superior informando qual a última NR atualizada. Além disso, o Blog tambem informa a atualização e na maior parte dos casos publica um estudo daquela atualização no formato digital.
Muito bom, mas gostaria de receber assuntos atualizados em meu e-mail isso é possóvel?
Att,
Rogerio Paz
TST
Olá Rogério,
brevemente receberá nossos posts.
NRFACIL
Olá Rogério.
Seu e-mail já foi cadastrado para receber frequentemente nossos posts.
Qualquer dúvida estamos a sua disposição,
Att,
NRFACIL