PORQUE UMA NOVA NR (35)?
MAIS UMA NR
Edição 26/03/2011
ATENÇÃO: Atualização em 30/07/2012:
várias notícias na Internet davam conta de que o Ministério do Trabalho iria publicar a sua norma de Gestão, que seria a NR-35. Houve inclusive uma polêmica com a ABNT, que tambem ia publicar a sua norma de Gestão e acabou cedendo a um pedido do Ministério do Trabalho para adiar essa publicação. Assim, a NR-35 seria a de Gestão (que não foi publicada) e a NR-36 seria a de Altura. Quando este post foi publicado, ainda não havia sido publicada nem a NR-35 e nem a 36. Esperamos a compreensão dos leitores e usuários pelos equívocos e que levaram a que publicassemos a NR-35 como sendo a de Gestão e a 36 como sendo de altura. No final, a NR de altura ficou sendo mesmo a NR-35.
Neste post foi pulicada ainda uma imagem da Altiseg (http://www.altiseg.com.br/), uma empresa que fornece equipamentos, serviços e treinamento em serviços de altura, não tendo sido publicados os devidos créditos, correção que fazemos agora.
Representantes do Ministério do Trabalho e da CNI analisam a publicação de uma nova NR-35 – TRABALHO EM ALTURA, argumentando da insuficiência da NR-18 para regulamentar a situação de quedas de altura observadas em outras atividades.
Obs.: veja a publicação do artigo NR-35 EM DISCUSSÃO, no qual menciona-se que um Consultor da ABNT considera um absurdo a discussão pela Comissão Tripartite da nova NR-35.
Estatísticas da Previdência Social indicam que houve um aumento em 27% dos acidentes na construção civil (NR-18) desde 2006.
Todas as estatísticas apontam que mais da metade dos acidentes fatais (queda em altura) é oriunda da construção civil e assim, a expectativa de cumprimento e fiscalização de NRs, especialmente a NR-18, não está conseguindo conter a expansão desses acidentes. Além disso, 40% das fatalidades em acidentes ocorrem no trabalho em altura.
AS FALHAS DA NR-18 (PCMAT)
Antes de partirmos para analisar a viabilidade de uma NR para o trabalho em altura, analisemos a situação da construção civil (NR-18).
Estudos técnicos incluindo listas de verificação em cerca de 93 empresas em diferentes cidades, mesmo entre aquelas de melhor nível gerencial e tecnológico, demonstraram que a NR-18 ainda é muito pouco cumprida nos canteiros de obras, apresentando um índice médio de cumprimento entre 51 e 55%. Alega-se que uma das prováveis causas para o não cumprimento da NR-18 é o “caráter muito prescritivo de algumas exigências, que facilita a não conformidade e dificulta a adoção de soluções alternativas”.
Uma avaliação recente sobre o PCMAT afirma que “ainda hoje muitas empresas não conseguiram se adequar às exigências da legislação, tornando o setor da construção civil responsável por grande parte dos acidentes de trabalho”.
Em outra investigação sobre PCMAT com 14 grandes e médias obras de construção civil, apenas quatro (28,6%) dizem elaborar e seguir as recomendações do PCMAT. Neste Estudo, as empresas afirmavam que tinham um bom conhecimento sobre a NR-18, mas não implantavam o PCMAT.
PROBLEMAS ADICIONAIS
O Estudo adianta, também que um fator adicional para o não cumprimento da norma é a falta de uma maior orientação e informação dos profissionais (gerentes, mestres, operários) não somente quanto ao conteúdo da NR-18, mas também quanto aos riscos e importância da prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Ainda segundo o Estudo, tal situação pode estar ligada à atuação deficitária dos órgãos governamentais responsáveis, dos sindicatos e mesmo a falta de interesse dos profissionais em buscar estas informações.
A FISCALIZAÇÃO FEDERAL
Nesses Estudos, houve unanimidade na afirmação dos trabalhadores e técnicos das obras estudadas de que a ação fiscalizadora tem papel determinante na atenção dispensada à segurança e higiene nos canteiros, ou seja, quanto mais freqüente a fiscalização, mais medidas de melhoria são tomadas.
Observou-se ainda que se existem deficiências no cumprimento da NR-18 em obras de construção civil da capital, a situação piora em cidades do interior. O problema relaciona-se à baixa estrutura de fiscalização do Ministério do Trabalho, às vezes inexistente em muitas cidades.
Um outro aspecto a se considerar é que em pesquisa realizada com dados obtidos de CAT em atividades de construção e reparo de edificações em canteiros de obras, verificou-se que 44,3% da incidência de acidentes de trabalho, principalmente os acidentes por queda de altura, ocorre na categoria profissional de servente, ou seja, são trabalhadores desqualificados e em grande parte à margem dos programas de treinamento, e que “rodam” por toda a obra.
Pesquisadores justificaram as principais falhas do PCMAT:
a) sua implementação é considerada como uma atividade extra a gerentes, já que não é integrada a atividades de gerenciamento da produção. A NR- 18 não requer sua integração a outros planos, com exceção do planejamento do canteiro;
b) é normalmente elaborado por peritos externos que não trabalham em uma base permanente para a empresa, não envolvendo os gerentes de produção, subcontratantes ou trabalhadores;
c) normalmente não é um plano exaustivamente detalhado. É produzido no começo da fase de execução não sendo atualizado conforme a necessidade da produção;
d) raramente é feito o controle formal de implementação de PCMAT;
e) enfatiza proteções físicas, negligenciando as ações gerenciais necessárias para alcançar um ambiente de trabalho seguro; e
f) não induz eliminação de risco por medidas preventivas à fase de projeto.
E para completar este quadro preocupante, os estudos mencionam que infelizmente a finalidade principal do PCMAT continua sendo atender à legislação nas fiscalizações esporádicas, e não correspondendo à realidade das obras.
Um outro motivo para o aumento dos acidentes com queda na construção civil, já estudado por especialistas, são as inovações tecnológicas e o descompasso com trabalhadores desqualificados, que ainda não sabem lidar de forma adequada com essas inovações.
Constatou-se que algumas das evoluções tecnológicas atenuaram os riscos em alguns processos, mas em outros casos podem também ser responsáveis por parte dos acidentes gerados nos canteiros de obras. Ou seja, inovação sem treinamento é investir em acidente.
Outros fatores estão relacionados à competitividade do mercado e a necessidade de aumento da produtividade e de redução de custos através do cumprimento dos cronogramas previstos. Para atender a essas exigências, as empresas utilizam-se “da contratação de subempreiteiras, do recurso às horas-extras, do trabalho noturno e do pagamento por produção”.
Outras causas relacionam-se à grande quantidade de trabalhadores em uma área restrita e à co-produtividade de diferentes profissionais, sobrepondo os riscos em um mesmo local. Além disso, observa-se que as duplas jornadas de trabalho dos operários contribuem também para diminuir a atenção e os reflexos.
A CONSTRUÇÃO DA NOVA NR-35 (anteriormente considerada NR-36 – atualização em 30/12/2012))
Mesmo diante desse quadro, cogita-se uma nova NR para o trabalho em altura direcionada para outros setores onde se observam altos índices de queda.
Em edição recente da Revista Proteção (www.protecao.com.br), foi publicada uma reportagem sobre a justificativa para uma nova NR-35 Trabalho em Altura, com uma declaração de representante do Ministério do Trabalho argumentando que a NR-18 não dá conta do problema nos outros setores:
“A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador“, defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho.
A iniciativa recebeu aparentemente amplo e unânime apoio:
“Empresários, governo e trabalhadores entenderam que essa é uma contribuição importante a ser dada. Na visão dos empregadores em particular, a iniciativa é positiva porque acabará com a insegurança jurídica enfrentada hoje pelo fato de não haver uma norma que abranja todos os segmentos. Portanto, vemos com muito bons olhos a ação”, afirmou Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), informando que a medida teve o aval de todas as classes representadas na comissão e que o intuito agora é agilizar as discussões”.
FATOS CONTRA ARGUMENTOS
Mas os fatos contestam a unanimidade. Ou seja, mais normas, mais leis, mais regulamentos, não tem tido o poder de reverter os acidentes com queda, seja na construção civil, seja em outros setores, como prova o índice de aumento de 27% desde 2006, mesmo com as constantes mudanças recepcionadas pela NR-18, adicionando-se as RTP.
Em amplos setores já há um consenso de que a legislação em vigor não é cumprida em grande parte por falta de fiscalização do Ministério e não por falta de NRs. Além disso, um grande número de acidentes com queda ocorre no trabalho informal, significando que mais leis não vão dar cobertura a esse tipo de trabalhador. Ou seja, as estatísticas não refletem a realidade total e porisso o quadro deve ser bem pior.
SUPERPOSIÇÕES E REDUNDÂNCIAS
Um outro fato a destacar é que a maioria das atividades elencadas como justificativa para mais uma NR para trabalho em altura é exercida em sua grande maioria por empresas da própria área de construção civil.
Veja-se a definição da NR-18 sobre obra de construção civil e o que registra o Quadro I da NR-4 (CNAE).
18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Se verificarmos a relação de atividades na NR-4 mencionadas pela NR-18 referente a CONSTRUÇÃO no CNAE, observa-se ali a maioria das atividades mencionadas como justificativa para mais uma NR (serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas). Ou seja, a NR-35 será um subclone da NR-18 e provavelmente repetindo as mesmas instruções da NR-18.
ALTERNATIVAS A MAIS UMA NR
Mas a situação não comporta apenas críticas. Uma alternativa válida seria a abertura de capítulos específicos dentro da própria NR-18 para as atividades apontadas como justificativas para mais uma NR, bem como ampliar-se o espectro de regulamentos nas NRs 8 (Edificações) 11 (Transporte) e NR-17 (Ergonomia). Vimos que se a recente alteração da NR-18 no Anexo relacionado a andaimes for fiscalizada e cumprida, sem dúvida que virão resultados positivos.
agente de saúde no combate a dengue
AGENTES DE SAÚDE DO TRABALHO
Uma outra alternativa seria utilizar-se uma brecha legal da própria legislação do trabalho (CLT), ou seja, neste caso a delegação a Estados ou Municípios sob um convênio, de algumas ações de fiscalização.
Para isso, sugere-se a criação de Agentes de Saúde do Trabalho, que não teriam os poderes dos Auditores Fiscais (autuação, embargo e interdição), mas, assim como os Agentes de Saúde em Saúde Pública, poderiam exercer a orientação, notificação e comunicação de irregularidades ao Ministério do Trabalho ou ao próprio Ministério Público do Trabalho para disparo de uma ação repressiva contra graves riscos. Essas ações poderiam ser coordenadas pelo próprio Ministério do Trabalho através dos convênios com os Estados ou Municípios. Ou seja, uma efetiva ação de Vigilância em Saúde dos Trabalhadores.
A presença de Agentes Estaduais ou Municipais de Saúde do Trabalho, que deveria ser cargo público estadual ou municipal privativo de Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho e Técnicos de Segurança, nas empresas, poderia resultar em um efeito dissuasivo sobre a inação das empresas em relação a muitas irregularidades, principalmente em cidades no interior, onde não existe fiscalização do Ministério, ou se existe é esporádica e insuficiente.
Essa categoria de servidores públicos com as atribuições exclusivas de Vigilância, não entraria em conflito com a Auditoria Fiscal, que é atividade consignada em comando constitucional e exclusiva do Ministério do Trabalho.
Além disso, absorveria um grande contingente desses profissionais que estão no mercado de forma ociosa, graduados justamente por setores do Estado e da área privada (SESI, SESC, SENAI, Escolas Técnicas e Universidades).
As situações de grave e iminente risco seriam comunicadas pelo órgão coordenador desses Agentes de Saúde do Trabalho à Justiça local, onde não houver Ministério do Trabalho.
Aliás, é bom ressaltar que Promotores do Ministério Público do Trabalho estão preenchendo esta lacuna e exercendo as mesmas prerrogativas dos Auditores Fiscais em algumas cidades e com muito mais poderes, pois podem instaurar inquéritos.
Ou seja, “engordar a NR-18” ou criar mais um subclone da NR-18 (NR-35), sem fiscalização, representará apenas a manutenção dos mesmos problemas e mais sobrecarga para uma fiscalização inoperante em grande parte do país.
Para aumentar as conformidades de cumprimento da NR-18, e de todas as NRs, os analistas em segurança sugerem justamente o aumento da “freqüência, abrangência e atuação educativa, por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho”. E sugerem também “a promoção, tanto da parte dos órgãos públicos, quanto da parte de sindicatos de empresas e trabalhadores, de um maior contato destes com a questão da segurança, visto que neste dois grupos o grau de desconhecimento ainda é muito alto”.
Não resta dúvida que o Ministério do Trabalho, diante dos números de acidentes na construção civil, não está tendo estrutura suficiente para dar conta de fiscalizar as múltiplas atividades em expansão de um país que já é a 7ª. Economia mundial, principalmente as atividades regidas pela NR-18.
Os concurso públicos para Auditores Fiscais muitas vezes preenchem vagas apenas das capitais e muitos candidatos que são aprovados para trabalhar no interior, acabam arrumando uma brecha ou apoio político para voltar para a capital.
Consequentemente, a lógica em curso é: se não podemos aumentar a fiscalização, vamos aumentar as NRs. E se não se cumpre as NRs, fazer o que?.
O efeito agregador do anúncio para uma nova NR é resultado de um certo alívio experimentado por todos os envolvidos com os acidentes na construção civil. A idéia da nova NR desloca o problema dos acidentes para outros setores. Com a solução adiada, todos ficam felizes e com esperança, porque se até agora não se resolveu a questão das quedas com a NR-18, vamos esperar pela NR-35 e ver o que acontece em outros setores.
Para o Governo, é fácil editar leis, e assim comandar o “efeito manada” tripartite – todos concordam com mais novas regras, levando à suposição de que um novo porvir mais seguro virá com a NR- 34. E caso a situação não mude, esperemos pela NR-46, ou a NR-56, etc.
A multiplicação de leis que não são cumpridas ao lado da fiscalização deficiente, contribui para a escalada da impunidade e das estatísticas de falhas do PCMAT e de acidentes na construção civil.
A questão crítica que se coloca nesse contexto é: se não estamos conseguindo pelo menos estabilizar o número de acidentes por quedas na construção civil, como vamos reverter as estatísticas de quedas em outros setores simplesmente com mais uma nova NR?
As evidências permitem supor que a idéia de uma nova NR para o problema do trabalho em altura parece ser mais uma formalidade para desviar a atenção dos acidentes em expansão na construção civil bem como para dissimular as falhas estruturais do Ministério do Trabalho na fiscalização de todas as NRs.
Texto: Prof. Samuel Gueiros, Med Trab, Coord NRFACIL
Auditor Fiscal (1984-2007) aposent voluntária
LEIA TAMBÉM
Leia ainda esta semana no site www.nrfacil.com.br o artigo: NR-35: UM ABSURDO?
Obs.: PUBLICADO HOJE (29/03/2011)
Concordo com idéia de não se emitir nova norma para Trabalhos em alturas, apesar de ser favorável à emissão de Normas por atividade. Neste caso, seria impossível destacar-se a atividade, porque elas poderão dar-se sempre numa mesma. “Engordar” a NR-18 é uma boa opção; na forma de Anexos, por exemplo, seria um enriquecimento da Norma. Anexo para limpeza , para manutenção e os casos específicos, como limpeza de telhados, colocação de telhas em cobrturas, etc. Eu tive uma experiência em cobertura de galpão, que a medida de segurança ( redes) era tão óbvia, mas não existia em norma! Outra de limpeza de telhados, sem locais para instalação de cintos, que a medida de segurança, postes para amarração de cabos de aço para prender cintos de escadas de borracha sobre o arco do telhado, existentes no mercado, eram as soluções óbvias, mas não estão em Norma!Mas, concordo plenamente, a falta de fiscalização é o grande problema. De nada adianta implementarmos Normas, para não serem cumpridas!
Concordo, ja tem norma o suficiente basta agora o MTE,
Fiscalizar principalmente em interiores onde a segurança é precária
e fazer cumprir pois são bem feita e bem eleboradas mais dificil sair do papel. Certamente os acidentes diminuirão, e de quebra geraria mais emprego para os profissionais de segurança do trabalho
pra que tanto codigo de etica pra os segurança se não a codigo de etica de comprimento e fiscalização das mesma, pra governa é precisor ter punho de ferro, e querer fazer e aconterce
Concordo com o Walter da Silva, o importante é incluir os anexos necessários na NR18 para situações iminentes de riscos em outras áreas de manutenções, serviços…, quanto a uma nova NR, sugiro uma que trate do Meio Ambiente, sendo uma forma dos TST estarem conscientes e parceiros da SEMAM antes de iniciarem qualquer projeto de altere as condições ambientais de um local.
NR 18 diz respeito a condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O Trabalho em Altura não ocorre somente na Área da Construção. Como fica o trabalho de limpeza em altura??? Trabalho de montagem, entre outros????
No meu entender, uma norma específica para Trabalho em Altura é muito bem vinda, visto à sua complexidade e a quantidade de acidentes fatais que proporciona.
(Técnico em Segurança do Trabalho e Especialista em Administração Hospitalar)
Anexar as normas p/ trabalho em altura apenas as normas da construção civil é deixar de lado outras atividades relativas ao assunto mas que não se “encaixam” na nr-18. O surgimento de uma norma específica para essa atividade é muito bem vinda, mas o escopo da mesma ainda deixa claros (furos). Vejamos alguns:
1- qual a idade limite para a função?
2- os treinamentos continuam com a carga horária de 08hs? insuficiente para a teoria e prática, a nosso ver.
3- qual será o conteúdo programático do curso?
4- de quanto em quanto tempo deverá ser realizada a atualização do curso?
Essas são apenas algumas das questões a serem respondidas; se quisermos realmente padronizar a linguagem nessa atividade temos que começar padronizando idade limite, conteúdo programático dos cursos de formação e atualizações. além de deixarmos bem claro a diferença entre o trabalhador posicionado em altura e aquele que faz acesso por corda.
EDMILSON GONÇALVES DA SILVA
oficial da reserva do CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Boa noite
Acredito que não adianta elaborar tantas NRs, se não tem orgão fiscalizador nas empresas, nós tst’s tentamos executar nossas atividades com segurança para o colaborador ,so que na maioria das vezes somos vetados e sem ao menos com respaudo,infelizmente inventar NR so diminui os acidentes,FISCALIZAÇÃO DOS ORGÕAS COMPETENTES SIM DÁ RESULTADO!!!!!!!!!
gostaria de abter esse blog das NRfacil
Apoio total a NR 36, trabalho com altura e é necessario sim uma NR que nos respalde mais. Devem se acrescentar ainda que em torre não se deve trabalhar sozinho e que toda vez que se necessita fazer trabalho externo da estrutura deve ter outra pessoa fazendo a segurança do trabalhado, usando equipamentos de qualidade certificada.
boa noite, gostaria de saber os principais fundamentos desta nr e tambem se ha algum especifico para trabalho sobre andaimes ? esse sera o tema do meu tcc. toda informação é bem vinda,pois estou meio perdida e sem material para essa area.
obriga!
Acho ótimo a implantação da NR 36 total apoio,mas não
basta implantar uma nova NR se não tiver fiscalização para fazer cumprir com a Nr tem que ter sim profissionais habilitados para a fiscalização adequada.
olá professor seus comentários são pertinentes pois se adeguacemos a nr18 a nova realidade , mais se antes de serem montadas as CTPP,fossem discutidas até como forma de aprendizado pelos estudantes de TST a criação desta norma ou a mudança de outras , com participação nas unidades educacionais de representantes dos diversos níveis de governo, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL , professores destes cursos , profissionais das áreas atingidas pela criação desta ou de outra norma ou até mesmo o fortalecimento como o senhor sugeriu brilhantemente nos seus comentários da nr18 , pudessem fazer que os futuros profissionais da área de saúde e segurança do trabalho fossem melhor formados e mais ouvidos e fizessem se ouvirem pois não criando leis que vamos modificar os atos praticatos por esse ou aquele profissional e sim o qualificando
errei na palavra professor queria dizer qualificados , mai ñ sei se o que coloquei e viável mais os que estudam hoje seguança e medicina do trabalho que serão os técnicos do futuro e deveriam ser consultados também, pois nesta área de segurança do trabalho todos emos que andar juntos , médicos , técnicos de segurança ,enfermeiros ,engenheiros e os profissionais que iremos atender também pois é desta união que melhora as condições de trabalho
Usando fotos de outra empresa!!! E ainda com a descrição de NR 36 para Trabalho em Altura?? Se atualize.
O Google usa fotos de todo mundo, de todas as empresas, publicadas no Google images. Algumas fotos são compartilhadas por vários sites, principalmente os da segurança e nós buscamos imagens ali mencionando os créditos. Da mesma forma, outros sites e blogs usam nossos textos e imagens, e mencionando os créditos. Admitimos que houve um equívoco em não atribuir os créditos da foto à Altiseg. Entramos em contato com a empresa e fizemos as devidas correções no post.
O post a que vc se refere foi publicado em Março de 2012, e naquela época várias notícias na Internet davam conta de que o Ministério do Trabalho iria publicar a sua norma de Gestão, que seria a NR-35. E que em seguida seria publicada a NR-36 (de altura). Entretanto, houve uma polêmica entre o Ministério e a ABNT sobre o assunto, que ficou em suspenso. Quando o post que vc leu foi publicado ainda não havia sido publicada nem a NR-35 e nem a 36, havia apenas uma consulta pública, tanto que há uma figura sobre NR-36 que não é nossa. Ou seja, a maioria dos sites e blogs esperava que a NR de altura fosse a 36, o que acabou não ocorrendo. Esperamos a compreensão dos leitores e usuários pelos equívocos. No final, como se viu, a NR de altura ficou sendo mesmo a NR-35, e já fizemos as correções naquele post. Chamo a sua atenção que nós fomos um dos primeiros sites a publicar a nova NR-35 (Altura), indicando que estamos sempre atualizados.
Boa tarde. O titulo do seu Blog é: Porque Uma Nova NR 36?
Pois é, Porque? NR que fala sobre Trabalho em Altura é a NR 35.
Ainda utilizando foto da Altiseg com esta descrição errônia.