NOVOS ANEXOS DA NR-16: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM SEGURANÇA E ELETRICIDADE
O Ministério do Trabalho submeteu para consulta pública dois novos Anexos: o Anexo III, ampliando o conceito de periculosidade no trabalho para categorias da área de segurança privada e consequentemente determinando o adicional para esses trabalhadores. E o Anexo IV que finalmente incorpora o setor elétrico no bojo da NR-16, que antes estava ligado a um Decreto de Quadro de Atividades/Áreas de Risco. Veja na pasta da NR-16 do site NRFACIL no item Remissivo (Textos Complementares) o conteúdo para consulta pública, já digitalizados e disponíveis para atualização pelos usuários.
A violencia no trabalho vem sendo considerada um dos riscos ocupacionais emergentes, e colocada como uma das 4 maiores causas de morte no trabalho durante os últimos 15 anos. Nos Estados Unidos, mais de 3.000 pessoas morreram devido a homicídio no trabalho e dados indicam que uma média de mais de 15.000 lesões não fatais ocorreram anualmente no mesmo período.
A atividade de segurança privada constitui uma extensão da segurança pública. Esta é dever do Estado e aquela uma faculdade do particular de proteger a pessoa física ou jurídica, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei. A legislação para a segurança privada no Brasil determina a responsabilidade do Ministério da Justiça por essas atividades e a Polícia Federal como o órgão de fiscalização.
Com uma proposta de consulta pública, o Ministério do Trabalho introduz em Anexo da NR-16 o adicional de periculosidade para trabalhadores em algumas categorias dessa área, em texto submetido para consulta pública.
A legislação geral considera atividades de segurança privada:
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais |
TRANSPORTE DE VALORES |
atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais |
ESCOLTA ARMADA |
atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários |
SEGURANÇA PESSOAL |
atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários |
CURSO DE FORMAÇÃO |
atividade de formação, |
O ANEXO III
Abrindo a pasta da NR-16 (Periculosidade), veja o texto da proposta para o novo Anexo III e quais as categorias onde vai incidir a periculosidade. Observe que o Ministério do Trabalho ampliou as categorias que fazem parte da segurança (segurança em eventos, transporte coletivo, segurança ambiental e florestal e estabelecimentos prisionais).
Veja tambem as exceções, ou seja, QUEM NÃO VAI RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA SEGURANÇA (leia a partir do item 4, alíneas a, b e c, abaixo do quadro que está acima):
Deve-se ressalvar que é um texto para consulta pública e que portanto pode ainda ser modificado por propostas de diversas origens (sindicatos, profissionais, etc.).
Veja Post sobre este assunto publicado neste Blog (Periculosidade e Violência no Trabalho).
O ANEXO IV
Em relação ao setor elétrico, o Ministério atribuiu novos critérios, inclusive colocando a NR-10 uma das principais referências para essa caracterização. Tudo indica que o conteúdo do Decreto que regulava o assunto vai ser substituido pelas novas regras. Trata-se também de uma consulta pública, havendo possibilidade de mudanças no texto.
Abrindo o Remissivo da NR-16, veja o conteúdo:
Veja que no item “b”, o Anexo faz referência ao Anexo II da NR-10 (ELETRICIDADE) como base para caracterizar a realização de atividades ou operações diretas ou indiretas realizadas em zona controlada:
Vamos verificar o significado de ZONA CONTROLADA. Abrimos a pasta da NR-10 e pesquisando o Anexo II ali estão os parâmetros (aparecem várias NRs na grade, mas veja que a guia aponta para a NR-10):
Observe que trata-se de um cálculo que deve ser interpretado por um profissional da área (TST ou Eng de Segurança).
Veja alguns posts publicados neste Blog sobre eletricidade:
http://nrfacil.com.br/blog/?p=5570 (calculo de infrações)
http://nrfacil.com.br/blog/?p=4859 (comentários sobre a periculosidade no setor elétrico)
http://nrfacil.com.br/blog/?p=5129 (botas no setor elétrico).
Boa leitura!
Adicional de Periculosidade tem que ser pago a todos os funcionários que coram o risco de assaltos frequentes. Não apenas o Segurança do Local. A caixa fica mais exposta ao risco que o segurança.
Por mim, a «Ética» é primordial em todos os sentidos e para todos os momentos, assim como para todo o ambiente da sociedade. Um exemplo prático: Quem é que está louco? (O costureiro da Calça de cintura-baixa?, da Minissaia reluzente e transparente?, o inventor da Moda de vestir os Colãs como roupa de saída em todos os ambiente?; ou os que sabem e não querem saber???… Por isso, disse: “SE EU TIVESSE ASAS, MESMO AGORA VOARIA; PORQUE ESTE MUNDO, ABORRECE O MEU VIVER…” Mesmo assim, ainda não sei onde iria me direccionar para coadunar esta vivência ridícula. Qual é o seu pensamento? “A Cultura; é Estática ou Dinâmica???…”E a ÉTICA onde fica? Talvez saibas; então, vamos ao que mais interessa. Chau. JD.
Senhores: Trabalhos com eletricidade são perigosos sempre. Sou Operador de Usina há 24 anos, com formação na área de Sistemas de Potência e já presenciei situações de acidentes, embora todas as precauções sejam tomadas. O erro humano é o grande vilão deste tipo de trabalho. Sobrecarga de trabalho, má manutenção nos equipamentos e falta de ferramentas adequadas contribuem para isto. Eletricidade não tem cor, não tem cheiro, não é visível. Disjuntor não avisa antes: “Vou Explodir”. Equipamento não avisa que vai entrar em curto circuito. Além disto, somos submetidos a radiação não ionizante, que afeta diretamente nosso sistema nervoso. “Não há estudos que comprovem isto, NO BRASIL”, será provavelmente a resposta. Mas basta uma olhadinha básica no que se fala em países como Canadá, Suíça, Alemanha e verão do que estou falando.
O item 5 com anexo IV acredito que seja o mais importante, visto que aqui no paraná a cobrança em cima dos eletricistas está ferrenha, ocasionando muito stress físico e mental, que na atividade de risco elétrico pode ocasionar sérios riscos a vida do profissional.
Todo trabalho com eletricidade é perigoso, a circulação de corrente chega a muitos amtéres mesmo na baixa tensão. Menos de 30 miliAmpéres mata uma pessoa, portanto um único Amper tem mais 30 vezes a corrente necessária para matar.
E como ficará o enquadramento dos trabalhadores “cabistas” do ramo de telefonia.Podemos entender que estão implicitamente enquadrados na NR-10?
gostaria de informação: sou eletricista industrial e trabalho na manutenção elétrica em uma empresa aqui em Agrolândia. nós NÃO ganhamos o adicional de periculosidade. já fomos cobrar aos superiores desta empresa para que pagassem para nós, porém os mesmos alegam que, por enquanto, eles não são obrigados a pagar devido este “item” de periculosidade para trabalhadores em baixa tensão ainda não estar como LEI. vocês poderiam nos ajudar, de alguma forma, com documento ou prova que nós deveríamos receber este adicional? ficamos sabendo que a partir de 2014 este caso se tornaria lei, porem não acho nada refente a isto deste ano. obrigado