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CRISE NA NR-12
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CRISE NA NR-12

por Adminstrador12 de novembro de 2013

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Já espalhou-se na Internet a notícia sobre a crise provocada pela NR-12 entre industriais e o Ministério do Trabalho. Esta crise já era previsível, a este post comentara sobre os problemas da NR-12, desenvolvendo críticas, principalmente em relação ao aparecimento de clones de outras NRs o que contribui para o inchaço desta NR.  Veja no final os comentários publicados neste Blog em Setembro de 2009.

Segundo a notícia, publicada no Estado de São Paulo, a Norma Regulamentadora nº 12, em processo de revisão e consulta pública até dezembro, elevou de 40 para 340 os itens obrigatórios para fabricantes e usuários de maquinários novos e usados.

LOBBY CONTRA A NR-12

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comanda o lobby para reverter as regras, em vigor desde 2010. Mas o governo resiste em modificar sua proposta e tem ampliado as punições aos infratores. Neste ano, quando expiraram os prazos médios exigidos, já houve 9,3 mil autuações por descumprimento da norma e mais de 14,3 mil notificações assinadas pelos fiscais do trabalho.

NEM NA EUROPA

Os industriais alegam que, se a medida fosse aplicada imediatamente para todos os maquinários, haveria um “impacto inicial” de R$ 100 bilhões, sobretudo nos segmentos metalomecânico, plástico, construção civil e alimentício. “A regra trabalhista não atende a questões econômicas. Essas exigências nem a Alemanha, o mais avançado no mundo em máquinas, conseguiria cumprir”, diz o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan. O prazo para apresentar propostas termina sexta-feira.

Abrangência

As exigências da NR-12 vão desde construção, transporte, montagem e instalação das máquinas até ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de cada equipamento. São regras para instalações físicas, sistemas de segurança e questões estruturais, como projetos, dispositivos elétricos, físicos, parada emergencial, componentes e ergonomia.

Os empresários querem mais cinco anos de prazo para cumprir a NR. Também querem evitar exigências tecnológicas sobre máquinas produzidas até 2010, além de condições de financiamento para adaptações, trocas e a diferenciação entre usuários e fabricantes.

“Nosso parque era legal, nunca tivemos um acidente. Mas entramos na ilegalidade e temos que parar a fábrica”, diz Carlos Walter Martins, dono da maringaense ZM Bombas e vice-presidente da Federação Industrial do Paraná (Fiep).

O ministério reconhece “dificuldades” para cumprir a regra, admite conceder prazos parciais para adequação e informa que as discussões devem só devem terminar no segundo semestre de 2014. Mas insiste na necessidade das regras.

“O parque industrial não estava preparado porque não acompanhou. Dá para adaptar, tem custo, claro, mas não é impossível”, diz o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rinaldo Costa Lima. “Resistimos a dar prazo geral porque cria inércia, não resolve.”

Rigor

As exigências, segundo os empresários, são mais rigorosas do que as regras aplicadas na Europa e nos Estados Unidos. E afetarão as exportações, já encareceram máquinas no mercado doméstico e tendem a frear a demanda por novos equipamentos por aqui. “Os preços já subiram 30% por causa disso. E vamos ter problemas nas exportações”, diz o engenheiro Lourenço Righetti, consultor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

VEJA ABAIXO OS COMENTÁRIOS DESTE BLOG À NR-12 EM 2009:

images (4)CRÍTICAS AOS MESMOS PROBLEMAS: CLONES

Verifica-se alguns problemas na redação desta nova NR-12, o que já vinha ocorrendo com a edição de outras normas, ou  seja, a redundancia, o extremo detalhismo, criando inevitavelmente “clones regulamentares” oriundos de outras normas. A  nova NR-12 tem 54 páginas de arquivo PDF!. É aquela tentativa de querer prever tudo, a utopia da legislação perfeita, com detalhes infinitesimais, acabando por criar regulamentos que se superpõem ou repetem itens de outras NRs.  (Obs.: esse fenômeno vem ocorrendo praticamente a cada edição de novas NRs).

OS CLONES

Na seção da NR-12 destinada a “postos de trabalho”, por exemplo, observa-se evidente superposição com a NR-17, repetindo-se de forma diferente, os mesmos dispositivos daquela norma.

Compare os regulamentos abaixo, da nova NR-12 e da NR-17:

NOVA NR-12:

12.10.2.4 As mesas e demais locais para colocação de materiais e peças que estejam sendo trabalhadas, assim como o ponto de operação das máquinas e equipamentos, devem estar na altura e posição adequadas para cada trabalhador, garantindo boas condições de postura, visualização, movimentação e operação, a fim de evitar fadiga ao operador.

NR-17

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação.

Observe-se essa outra situação, entre a nova NR-12 e a NR-17:

NOVA NR-12:

12.10.2.13 Os locais de trabalho devem ter sistema de iluminação adequada, instalada de forma permanente de maneira a possibilitar boa visibilidade dos detalhes do trabalho em máquinas e equipamentos.

12.10.2.14 Medidas especiais devem ser adotadas para evitar zonas de sombra ou de penumbra e efeito estroboscópico.

Existe alguma diferença em relação à NR-17, abaixo?

NR-17:

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.2 A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incomodos, sombras e contrastes excessivos.

Mais alguns exemplos:

NOVA NR-12

12.10.3.4 Devem ser aplicados princípios ergonômicos no projeto de máquinas e equipamentos

NR-17

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho…

OUTROS CLONES

Além disso, se formos estudar com profundidade os dispositivos relativos à eletricidade da nova NR-12, vamos encontrar vários regulamentos muito semelhantes aos dispositivos da NR-10 (Eletricidade).

Outros clones aparecem na nova NR-12, oriundos da NR-26 – (SINALIZAÇÃO) ,  além de outros repetindo questões sobre riscos ambientais da NR-9  (PPRA) e da NR-15 (INSALUBRIDADE)  sobre ruido, calor, vibrações, etc.

Portanto, é necessário que a comunidade SST participe do debate e possa cada um dar a sua contribuição através da leitura cuidadosa da nova NR-12 no sentido de aperfeiçoá-la.  Envie sugestões ao Blog, que repassaremos ao Ministério do Trabalho.

Aproveitando a oportunidade da publicação de uma nova NR, gostaríamos de fazer mais algumas considerações.

QUESTÕES EM ABERTO:

√ Como foi visto, as mesmas questões ergonômicas aparecem em duas NRs simultaneamente; seria possível deixar as questões ergonômicas de todas as NRs na NR-17?,

√ não seria mais coerente abrigar todas as questões de Eletricidade na NR-10?

√ ou, ainda, resolver todas as questões de CIPAS na NR-5? Por que resolve-se criar mais regulamentos do já regulamentado, em outras NRs, ou em novas NRs, mesmo que com nomes diferentes (CIPATR, CIPAMIN, SIPAT, SIPATR)?.

A CONSTITUIÇÃO E A LEGISLAÇÃO

Ou seja, reproduz-se na legislação infraconstitucional (NRs) o mesmo que aconteceu com a Constituição de 1988 – excesso de regulamentos, superposição, fragmentação, repetição e redundancia, que acabam prejudicando seus objetivos. O resultado as vezes é “letra morta”, “lei que não pega”, “NR-2 que ninguem cumpre”, “NRRs que não funcionaram”, etc.

Alem de sobrecarregar os profissionais de segurança, podem criar embaraços tambem para a própria Auditoria Fiscal na orientação para o cumprimento das normas.

As NRs estão se tornando desnecessariamente enciclopédicas, com redundancias e  excessos burocráticos, como ficou evidente.

QUER VER MAIS CLONES DE NOVAS NRS? clique nas NRs abaixo:

NR-31 – NR-20 – NR-34

 

Sobre o Autor:
Adminstrador
7Comentários
  • Rober
    13 de novembro de 2013 até 09:11

    Ok, a NR 12 tem suas várias e várias falhas. Mas o que os representantes da CNI e Sistema S ficaram fazendo nos anos que a NR foi discutida na comissão tripartite???
    Estão querendo incutir uma “culpa” ao governo, ao passo que as NRs tem seus GTTs!!!
    Ou foram atropelados durante as discussões? Se sim, manifestem-se.
    Para quê serve o Sistema S?

  • Alexandre Araújo
    13 de novembro de 2013 até 09:49

    Primeiramente, entendo que as NR tem sido discutidas de forma ampla e direcionadas por um GTT.

    As sobreposições não são bem vindas, mas, como já eram matéria de cumprimento em outras NR, não geraram novas obrigações.

    Fato é que, infelizmente, precisamos de maquinários que protejam os operadores, e sabemos que no país ainda estamos começando um processo de automatização e substituição das primeiras gerações de máquinas.Como isso é recente não temos máquinas pensadas para trabalharem com os dispositivos que permitam a segurança do trabalhador.

    Foram estabelecidos prazos para adequação e, os últimos, estão vencendo. Se o mesmo prazo tivesse sido de 20 anos, a grande maioria do empresariado deixaria pro último ano e estaríamos discutindo estas mesmas questões.

    Vamos pensar que a legislação foi pensada para “um mundo ideal”, e, isso significa que tentaram “por decreto”, resolver a situação. O problema é que a conta ficou para o empresariado.

    Acontece que, proporcionalmente, o mesmo governo não “abriu mão” de impostos para financiar os empresários. ESTE SIM É O PROBLEMA!!!

    Se houvesse, dentro da norma, algo como uma compensação por cada real gasto no investimento das proteções, tenho certeza que havia tido mais aderência e menos chiadeira.

    Digo que nos últimos 5 anos tivemos uma evolução nas Normas Regulamentadoras nunca vista nos últimos 35 anos, os auditores fiscais tem tido melhores condições de atuação, o empresariado têm sido mais consciente na aplicação de métodos e processos de proteção à segurança e à saúde dos empregados e da comunidade. Pena é que não tem-se correspondência no crescimento da FUNDACENTRO.

    Estamos aí na luta! Continuaremos fazendo nossa parte como prevencionistas.

  • Alexandre Araújo
    13 de novembro de 2013 até 09:54

    Sugiro aos editores deste BLOG que postem a data do texto e o autor. Estas informações em uma pesquisa futura, ajudam no rastreamento e verificação da atualidade da informação.

  • 13 de novembro de 2013 até 10:09

    Bom, ao meu ver, cada norma deve ser específica, cada uma com a sua, não tem lógica alguma compartilhar questões de uma determinada nr, em outra nr, isso só encheria linguiça,como mencionado no texto, qual o sentido de colocar em nrs distintas a mesma questão, mudando apenas as palavras, mas com o mesmo sentido, isso só iria dificultar ainda mais o trabalho dos técnicos, deixando normas excessivamente enormes, sem base, sem nexo, as normas devem der tratadas e formalizadas, sendo objetivas, direto ao assunto, sem rodeios.
    Para mim, muita coisa precisa ser pensada, melhorada e resolvida.

  • Wilson Antonio Figueiredo
    13 de novembro de 2013 até 14:37

    Ora, quando se vai nas indústrias e se fala na adequação as NRs, (todas), a maioria ampla não se interessa, fala que é gastos, que não tem dinheiro, etc. Mas, quando vemos estão adquirindo máquinas novas, sem os devidos cuidados com segurança, carros importados, ampliando as fábricas (o que é bom) para aumentar a produção mas, previsão sobre a segurança dos trabalhadores nunca lembram, somente quando há um acidente e ai, devido a gastarem bem mais do que gastariam se tivessem tomado as medidas adequadas, se lembram de segurança do trabalho isto é, com a fiscalização em cima.
    Temos exemplo de Empresas (pouquíssimas) que investem em segurança do trabalho e tem um bom retorno financeiro. Vejam bem, a nova NR-12 foi lançada em 2010 com prazo para adequação até 2014 sendo que a maioria absoluta das Empresas não fizeram nada para se adequar. Então, com a chegada do fim do prazo para isso começam a falar isso, falar aquilo, com medo da fiscalização.
    Tudo de bom que é repetido (as repetições de partes das normas que não são vistas em sua norma original em outra) é ótimo. Pecar pelo excesso e não pela falta. Enfim, estão arrumando uma desculpa para continuar deixando o Brasil o campeão de acidentes do trabalho por pura falta de vontade de investir no trabalhador.
    Vamos ver qual a próxima desculpa que vão inventar.
    Wilson Antonio Figueiredo – Engenheiro de Segurança do Trabalho

    • 14 de novembro de 2013 até 10:21

      Olá Wilson, excelente comentário, como os demais, embora o seu foi mais extenso e elucidativo. Ao investir contra as NRs, é parte do jogo do capital para minimizar a mediação do Estado na proteção do trabalho, exerci a Auditoria Fiscal e via esse fato que vc descreve com bastante clareza, em diversas empresas, em localidades diferentes. E isso é histórico, embora não seja demais repetir, pois representa a própria história da Segurança do Trabalho. Mas o Estado brasileiro oferece a mão à palmatória e acaba desqualificando o discurso de defesa das NRs quando as emite dessa forma, atabalhoada e sem cautelas, com excessos, repetições e clones. O excesso de regulamentos em uma única NR ao lado dos inevitáveis clones, a meu ver não é demonstração de zelo, e sim de burocratismo, tipico de órgãos governamentais, que não estão nem no chão das fábricas e nem no chão da Auditoria Fiscal. Com essa prática o Ministério do Trabalho mostra incompetência e abre a guarda para que o capital se encha de razão para investir contra as NRs. Ao argumentar dessa forma eu não me coloco ao lado das empresas, mas ao lado do bom senso. Órgãos governamentais de outros países emitem regulamentação após estudos longos e contextuais, mesmo de forma tripartite mas representados por técnicos de competência reconhecida. O nosso tripartismo desenvolve-se muitas vezes por técnicos despreparados e inexperientes, seja por parte do Ministério seja por parte das empresas e dos próprios sindicatos. Ao investir contra as NRs o capital está sendo oportunista, mas é o Ministério do Trabalho que deu margem para isso.

      Por fim, quero dizer aqui que essas críticas que tenho feito não são apenas por que hoje sou um Auditor aposentado, mas as fiz publicamente, em encontros de Auditores Fiscais, e em trabalhos publicados. Em Trabalho realizado em Encontro de Auditores Fiscais fui premiado em 2o. lugar por um juri composto de pessoas independentes do Ministério e dos Auditores, inclusive por representante da OIT, tendo sido o trabalho publicado em vários sites da Internet. Dali em diante, coincidencia ou não, os trabalhos passaram a ser analisados e premiados exclusivamente pela corporação de auditores do Ministério e não mais de pessoas independentes.

  • Galo
    13 de novembro de 2013 até 18:02

    O problema que tem muito fiscal se fazendo de engenheiro. O engenheiro assume a responsabilidade e assina a sua ART. Caso o acidente aconteça ele deve ser cobrado. O fiscal hoje esta presumindo e interpretando.

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